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Supremo decide que vaquejada é inconstitucional

Atividade em que dois vaqueiros montados em cavalos buscam derrubar um boi foi considerada "crueldade intrínseca" pelo ministro Marco Aurélio

Por Valdeci Gomes no dia em Destaques

Supremo decide que vaquejada é inconstitucional

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Vaquejada é mais popular na região Nordeste do País

BRASÍLIA - Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que uma lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada é inconstitucional. Muito popular na região Nordeste, a vaquejada é uma atividade recreativa em que dois vaqueiros, montados em cavalos distintos, buscam derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, uma prática considerada de "crueldade intrínseca" pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo. Com a decisão, a prática fica proibida no País.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusava a vaquejada de maus-tratos e crueldades contra animais, enquanto que o governo cearense defendia a prática, sob a alegação de que se trata de patrimônio cultural do povo nordestino.

O julgamento foi iniciado no STF em agosto de 2015, quando Marco Aurélio ressaltou que o dever de proteção ao meio ambiente prevalece sobre o aspecto cultural da atividade esportiva. À época, Marco Aurélio afirmou que a "crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado".

O voto do relator contra a vaquejada foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

"Sempre haverá os que defendem que (a prática) vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano", disse Cármen.

Supremo decide que vaquejada é inconstitucional

O julgamento dividiu a Corte. "A vaquejada não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Vejo com clareza solar que essa é uma atividade esportiva e festiva, que pertence à cultura do povo, portanto há de ser preservada", disse o ministro Dias Toffoli, que defendeu a constitucionalidade da lei cearense.

Votaram no mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Fonte: Rafael Moraes Moura - O Estado de S.Paulo